20/08/2020 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO, do Estado de Minas Gerais Srª. MÔNICA CRISTINE MENDES DE SOUSA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 91 , incluso I, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal , de 31 de agosto de 1990:
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n° 6. De 20/03/2020 que reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos de solicitação do Presidente da Republica encaminhada por meio da Mensagem n° 93, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, através da Resolução 5529 de 25/03/2020, do estado de Calamidade Pública, decretado pelo Governador do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n ° 837/2020, o qual declara situação de emergência em âmbito municipal, em razão do coronavirus SARS- Cov-2 (covid-19);
CONSIDERANDO as disposições do Programa Minas Consciente, as quais estão vigentes no âmbito do município por força do Decreto Municipal n° 869/2020,
DECRETA
Art. 1°- Fica autorizada a pratica de atividades desportivas, respeitadas todas as medidas de segurança determinadas pelo Programa Minas Consciente, principalmente a vedação em relação à presença de torcidas e reuniões antes ou após a prática da atividade.
Art. 2°- Fica autorizado o funcionamento de bares, pizzarias, lanchonetes, padarias e restaurantes com consumo no local do estabelecimento, desde que não haja entretenimento como shows, mesa de sinuca e jogos em geral, para EVITAR AGLOMERAÇÃO. Devendo ser respeitadas as medidas de segurança constantes do Programa Minas Consciente, principalmente, devendo observar:
§1°- Só permitir entrada de clientes com uso de máscara, permitindo ficar sem máscara no momento de consumir alimentos:
§2° - Manter a higienização dos estabelecimentos, aparelhos, balcão, mesas cadeiras e utensílios como pratos, copos e talheres:
§3°- Dispor frasco de álcool gel 70%em cada mesa e balcão;
§4°- Manter o distanciamento das mesas de no mínimo 2 m, sendo permitido ocupar a mesma mesa até 04 clientes da mesma família:
Art. 3°- Faz parte deste Decreto o Anexo Único, que contem quadro informativo das atividades comerciais permitidas e das medidas de segurança a serem adotadas por toda a população, conforme determina o Programa Minas Consciente, o qual está vigente neste município desde a publicação do Decreto Municipal n° 869, de 22 de julho de 2020.
Art. 4°- Permanecem em vigor as disposições do Decreto Municipal n° 873, de 03 de agosto de 2020.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Paraíso- MG, 20 de agosto de 2020.
Mônica Cristine Mendes de Sousa
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