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NOTÍCIAS: São João do Paraíso-MG
Orientações sobre como votar e evitar o coronavírus
 
foto Notícia São João do Paraíso
 
14/11/2020 - Com eleições municipais em tempos de pandemia, marcadas para este domingo (15 de novembro), regras importantes devem ser seguidas pelos eleitores para garantir que o processo eleitoral ocorra sem incrementar o número de casos da doença.

Título de eleitoral ou outro documento oficial com foto – RG, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista ou carteira de trabalho.

Será aceito também o celular com o aplicativo e-título instalado.

Se o seu título digital tiver foto, não será necessário outro documento para votar.

É possível encontrar o número da zona eleitoral no aplicativo e-Título ou no site do TSE por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral.

O eleitor deverá entrar com máscara e se posicionar em frente à mesa do mesário, respeitando o distanciamento mínimo de um metro, conforme marcação de fita adesiva.

O eleitor deverá apresentar o documento erguendo o braço em direção ao mesário.

Ao contrário das últimas eleições, o documento não deverá ser entregue ao mesário pelo eleitor.

O mesário colocará o nome do eleitor no caderno de votação e lerá em voz alta o número do título do eleitor para que o presidente da mesa digite no seu terminal.

O presidente da mesa lerá em voz alta o nome do eleitor que aparece no terminal do mesário.
Confirmado o seu nome, o eleitor deverá guardar o documento de identificação.

Após receber o documento de identificação, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel.

Haverá álcool em gel disponível nas seções eleitorais

A Justiça Eleitoral vai fornecer álcool em gel e canetas para assinaturas no caderno de votação em todas as seções eleitorais.

Como o eleitor deverá assinar o caderno de votação e qual será o procedimento para quem não puder assinar:

Com as mãos higienizadas, o eleitor deverá assinar o caderno de votação.

Para a assinatura, o TSE recomenda que o eleitor leve a própria caneta azul ou preta.

Caso contrário, a caneta será emprestada ao eleitor pelo mesário e higienizada na sequência.

Para o eleitor que não puder assinar o caderno de votação, será feita coleta da impressão digital com almofada para carimbo. Nesse caso, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois do uso da almofada.

Como será entregue o comprovante de votação

A entrega do comprovante de votação não é mais obrigatória e só será fornecido ao eleitor que solicitar. Se o eleitor quiser ou precisar do comprovante de votação, deverá solicitá-lo ao mesário antes de se dirigir à cabine de votação.

A cola com números do candidato será permitida?

Quando a urna for habilitada, o eleitor deverá se dirigir à cabine de votação.

O eleitor pode levar lembrete para a urna com os números dos seus candidatos.

Sequência da votação

Na urna eletrônica, primeiro o eleitor digita os números do candidato a vereador e aperta a tecla ‘confirma’. Depois, digita os números do candidato a prefeito e aperta novamente a tecla ‘confirma’.

Higienização da urna eletrônica

A urna não deverá ser higienizada pelos eleitores ou pelo mesário, somente pelos técnicos designados pelos TREs e cartórios eleitorais.
Após votar, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel novamente e se retirar da seção eleitoral.

Horários para votação
A votação será realizada das 7h às 17h.

O horário entre as 7h e as 10h será preferencial para pessoas acima de 60 anos.

Se o eleitor acima de 60 anos estiver com acompanhante menor de 60, este também poderá votar, mas aguardará no fim da fila.

Para quem o voto é obrigatório?

Estão obrigados a votar todas as pessoas entre 18 e 69 anos de idade, exceto analfabetos.

Eleitor acima de 70 anos não é obrigado a votar.

O voto é facultado para quem tem entre 16 e 18 anos.

Biometria excluída

Por causa da pandemia, não será usado o sistema de biometria.

Justificativa de voto

No dia da eleição:

Eleitor que não puder votar, deve fazer justificativa, preferencialmente, pela internet.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou no site da Justiça Eleitoral.

O passo a passo para justificar a ausência pelo e-Título é o seguinte: baixe o aplicativo no Google Play ou AppStore, faça o cadastro, selecione “mais opções” e faça a “justificativa de ausência”.

Pelo aplicativo, é possível acessar o Sistema Justifica, preencher os campos e anexar arquivos para justificar a ausência.

Se estiver fora do domicílio eleitoral, o Sistema Justifica poderá usar o georreferenciamento do celular para atestar a ausência, mas esse método só poderá ser usado no dia e horário da votação.

Se o eleitor não conseguir usar o aplicativo, deverá comparecer a uma zona eleitoral.

Para a justificativa presencial, é necessário levar documento oficial com foto – como RG ou CNH, o número do título de eleitor e o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) impresso e preenchido.

Esse formulário pode ser baixado no site do TSE.

Caso não consiga imprimir o formulário, o eleitor vai encontrá-lo nos locais de votação ou de justificativa.
O eleitor deve entregar esses documentos ao mesário da seção eleitoral e concluir o registro da justificativa.

Depois da eleição:

É possível apresentar a justificativa em até 60 dias após a eleição.

O prazo no primeiro turno vai até 14 de janeiro e o do segundo, até 28 de janeiro.

O requerimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no site do TSE.

É possível anexar ao formulário do requerimento um documento que comprove o impedimento de comparecer no dia da eleição, como atestado médico ou comprovante de viagem.

Ao fazer a justificativa pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, o eleitor receberá um número para acompanhar a análise do seu pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.

Punição a quem não votar nem justificar

Eleitor que não votar nem justificar o voto, pagará multa de R$ 3,51 para regularizar sua situação.

Eleitor que não votar, não justificar nem pagar a multa por três eleições seguidas terá o título cancelado.

Sem justificativa e sem quitação de multa, o eleitor não conseguirá prestar concurso público, tirar ou renovar passaporte, receber remuneração de função ou emprego público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

 
Autor/Fonte: https://www.guiaparaisoonline.com.br/
Link Referência: https://www.youtube.com/watch?v=o4sFYoQtCtQ&t=1s
e-mail autor: contato@guiaparaisoonline.com.br
 
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