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NOTÍCIAS: São João do Paraíso-MG
Auxílio Emergencial: trabalhador que teve ajuda de R$ 300 negada pode contestar
 
foto Notícia São João do Paraíso
 
04/11/2020 - Os trabalhadores que receberam o Auxilio Emergencial de R$600, mais tiveram as parcelas de R$300 negadas, podem contestar a decisão. A contestação deve ser feita por meio do site da Dataprev até 9 de novembro.
Segundo o Ministerio da Cidadania, a contestação pode ser feita pelos trabalhadores que não são beneficiarios do Bolsa Familia . Para esse grupo, os criterios de constação logo serão divulgados.
Para fazer a contestação, o trabalhador que não concodar com a negativa do beneficio deve acessar o site da Dataprev. Não é preciso ir às agencias da Caixa , lotericas ou postos de atendimento do Cadastro Único.
Ao fazer a consulta, o trabalhador que teve o beneficio negado vai receber uma mensagem informando o motivo. O ministerio da cidadania divulgou uma lista dessas mensagens, e quais permitem que a contentação seja feita.
Caso a contestação tenha resultado positivo, o trabalhador vai receber o beneficio no mês seguinte ao pedido.
Para os trabalhadores q ue receberam alguma parcela de R$300, mas tiveram o beneficio suspenso após a revisão que vem sendo feita pelos órgãos do governo.
O governo não abriu inscrições para os pagamentos das parcelas de R$ 300 do Auxílio Emergencial: apenas quem foi aprovado para as parcelas de R$ 600 foi considerado elegível.
Além disso, os critérios ficaram mais rígidos, e o governo passou a fazer uma reavaliação mensal dos beneficiários para verificar se eles ainda se enquadram nos critérios.
Não vai receber parcelas de R$ 300 quem:
• Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
• Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
• Esteja preso em regime fechado
• Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
• No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
• Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil
• Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
• Mora no exterior
• Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
• Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
• Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial

 
Autor/Fonte: https://www.guiaparaisoonline.com.br/
Link Referência: https://guiaparaisoonline.com.br/
e-mail autor: contato@guiaparaisoonline.com.br
 
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