04/04/2020 - O comércio de São João do Paraíso retorna as atividades parcial neste sábado (4).
Restrições
Segundo o decreto, os estabelecimentos de atendimento ao público devem tomar adotar as seguintes medidas:
- Impedir a aglomeração de pessoas no recinto ou em filas de espera, observando e orientando clientes sobre o distanciamento mínimo de um metro e meio, entre cada pessoa;
- Manter produto de assepsia pessoal à disposição dos trabalhadores, clientes e demais usuários;
- Permitir a entrada no estabelecimento de no máximo três clientes (lojas de vestuário, calçados e pequenos comércios); cinco clientes por vez no caso de loja de eletrodomésticos e materiais de construção;
- Um cliente por profissional do estabelecimento, no caso de salões de beleza, clínicas de estética e similares, não se admitindo a espera no interior do estabelecimento, evitando a aglomeração de pessoas;
- Estabelecimentos comerciais e industriais que possuem número de funcionários igual ao superior a oito pessoas, devem adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos, e aglomeração de trabalhadores. Adotando sempre que possível o sistema home office;
- Distanciamento dos postos de trabalho de pelo menos um metro e meio de um trabalhador para o outro; disponibilização de materiais de higiene e orientação aos funcionários de modo geral, para reforçar a importância de se adotar práticas de cuidados higiênicos pessoais, sobretudo a lavagem das mãos;
- Revezamento no horário de almoço, especialmente quando for o caso do uso do refeitório, com distanciamento mínimo de um metro e meio entre os funcionários;
- Manutenção da limpeza de locais e dos instrumentos de trabalho, preferencialmente com a utilização de cloro água sanitária.
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Normas para comércios alimentícios
Os restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares devem retornar as atividades operando com controle de fluxo de clientes, reduzindo acentos disponíveis a 30% da capacidade total do estabelecimento e adotando as seguintes medidas:
- Disponibilizar dispensadores com álcool em gel, visível, aos consumidores;
- Disponibilizar dispensadores com sabonete líquido nos banheiros;
- Higienizar regularmente mesas, cadeiras, utensílios e outros equipamentos que são manuseados de forma coletiva ou compartilhada;
- Não permitir a realização de eventos, encontros, comemorações ou reuniões de qualquer natureza, independente do número de pessoas;
- Para atendimento da redução de assentos na forma prevista deste decreto, os proprietários devem realizar o isolamento dos lugares restantes, com fita zebrada, de modo a manter o afastamento entre clientes, observada a proporção definida;
- Além das disposições previstas, os restaurantes que operam com o sistema self-service, devem adotar as seguintes medidas: exigir que clientes realizem a adequada higienização das mãos antes de se servirem e disponibilizar, obrigatoriamente, máscaras a cada cliente quando na montagem do prato a ser consumido, que deve permanecer com a máscara até o momento de iniciar a refeição.
Transporte
Ainda de acordo com o decreto, os serviços de transporte de passageiros devem limitar a lotação no transporte público urbano e intermunicipal, tendo a metade da capacidade total de passageiros sentados;
- Deve-se realizar a limpeza diária dos ônibus e demais veículos;
- Manter janelas abertas e ainda, disponibilizar álcool em geral para motoristas, trocadores e passageiros.
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