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NOTÍCIAS: São João do Paraíso-MG
Comércio volta a funcionar parcialmente neste sábado em São João do Paraíso.
 
foto Notícia São João do Paraíso
 
04/04/2020 -

O comércio de São João do Paraíso retorna as atividades parcial neste sábado (4). 


Restrições


Segundo o decreto, os estabelecimentos de atendimento ao público devem tomar adotar as seguintes medidas:



  • Impedir a aglomeração de pessoas no recinto ou em filas de espera, observando e orientando clientes sobre o distanciamento mínimo de um metro e meio, entre cada pessoa;

  • Manter produto de assepsia pessoal à disposição dos trabalhadores, clientes e demais usuários;

  • Permitir a entrada no estabelecimento de no máximo três clientes (lojas de vestuário, calçados e pequenos comércios); cinco clientes por vez no caso de loja de eletrodomésticos e materiais de construção;

  • Um cliente por profissional do estabelecimento, no caso de salões de beleza, clínicas de estética e similares, não se admitindo a espera no interior do estabelecimento, evitando a aglomeração de pessoas;

  • Estabelecimentos comerciais e industriais que possuem número de funcionários igual ao superior a oito pessoas, devem adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos, e aglomeração de trabalhadores. Adotando sempre que possível o sistema home office;

  • Distanciamento dos postos de trabalho de pelo menos um metro e meio de um trabalhador para o outro; disponibilização de materiais de higiene e orientação aos funcionários de modo geral, para reforçar a importância de se adotar práticas de cuidados higiênicos pessoais, sobretudo a lavagem das mãos;

  • Revezamento no horário de almoço, especialmente quando for o caso do uso do refeitório, com distanciamento mínimo de um metro e meio entre os funcionários;

  • Manutenção da limpeza de locais e dos instrumentos de trabalho, preferencialmente com a utilização de cloro água sanitária.

  •  


Normas para comércios alimentícios


Os restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares devem retornar as atividades operando com controle de fluxo de clientes, reduzindo acentos disponíveis a 30% da capacidade total do estabelecimento e adotando as seguintes medidas:



  • Disponibilizar dispensadores com álcool em gel, visível, aos consumidores;

  • Disponibilizar dispensadores com sabonete líquido nos banheiros;

  • Higienizar regularmente mesas, cadeiras, utensílios e outros equipamentos que são manuseados de forma coletiva ou compartilhada;

  • Não permitir a realização de eventos, encontros, comemorações ou reuniões de qualquer natureza, independente do número de pessoas;

  • Para atendimento da redução de assentos na forma prevista deste decreto, os proprietários devem realizar o isolamento dos lugares restantes, com fita zebrada, de modo a manter o afastamento entre clientes, observada a proporção definida;

  • Além das disposições previstas, os restaurantes que operam com o sistema self-service, devem adotar as seguintes medidas: exigir que clientes realizem a adequada higienização das mãos antes de se servirem e disponibilizar, obrigatoriamente, máscaras a cada cliente quando na montagem do prato a ser consumido, que deve permanecer com a máscara até o momento de iniciar a refeição.


Transporte


Ainda de acordo com o decreto, os serviços de transporte de passageiros devem limitar a lotação no transporte público urbano e intermunicipal, tendo a metade da capacidade total de passageiros sentados;



  • Deve-se realizar a limpeza diária dos ônibus e demais veículos;

  • Manter janelas abertas e ainda, disponibilizar álcool em geral para motoristas, trocadores e passageiros.


 

 
Autor/Fonte: guiaparaisoonline.com.br
Link Referência: guiaparaisoonline.com.br
e-mail autor: guiaparaisoonline.com.br
 
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